terça-feira, 15 de novembro de 2011


O Acordo tem por objetivo criar normas ortográficas (ou seja, regras de como escrever as palavras) para o português, a serem usadas por todos os países de língua oficial portuguesa. “A existência de duas ortografias oficiais da língua portuguesa, a lusitana e a brasileira, tem sido considerada como largamente prejudicial para a unidade intercontinental do português e para o seu prestígio no Mundo”, frisa a Nota Explicativa do Acordo.
A adoção da nova ortografia implica mudanças na grafia de cerca 1, 6% do total das palavras na norma em vigor em Portugal, nos PALOP e em Timor-Leste, e em cerca de 0, 5% do total das palavras na norma em vigor no Brasil.

      

De acordo com o aviso nº 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado a 17 de setembro de 2010 no Diário da República, o Acordo Ortográfico de 1990 vigora em Portugal desde 13 de maio de 2009, data em que foi depositado junto da República Portuguesa o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificado ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
É a partir desta data que começou a ser contado em Portugal o período de transição de 6 anos estipulado por lei, o que significa que 2015 é o prazo-limite para a adoção oficial da nova ortografia.
Ao longo desse tempo, “a ortografia constante de novos atos, normas, orientações, documentos […] que venham a ser objeto de revisão, reimpressão, reedição ou qualquer outra modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, dita o documento.
            

Recolha de Cátia Pacheco, 7ºE

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